Se você se separou em 2023 e precisa declarar os bens que foram partilhados no divórcio, é importante que você saiba que deve cumprir algumas obrigações. De acordo com a especialista Luana Alves de Souza, os casais devem partilhar o patrimônio construído em comum durante o casamento e declará-lo na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em caso de divórcio.
Neste artigo, você encontrará informações sobre como declarar os bens partilhados no divórcio, incluindo as disposições legais que regem o processo de declaração, o que fazer em relação ao ganho de capital e muito mais. Leia este guia para saber como cumprir suas obrigações fiscais após o divórcio.
Principais Pontos
- É importante declarar os bens partilhados no divórcio na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
- As disposições legais preveem que as transferências de bens e direitos partilhados devem ser incluídas na declaração correspondente ao ano do divórcio e da partilha.
- Na declaração de bens partilhados no divórcio, é importante estar atento ao ganho de capital.
CNPJ de FIIs e Ações
Ao informar FIIs e ações no IR 2024, é necessário incluir o CNPJ do administrador. Para facilitar a declaração, você pode baixar a lista completa de CNPJs de FIIs e ações.
Após resolver questões como a divisão do patrimônio do casal, moradia e guarda dos filhos, e as pensões definitivas, é importante verificar os aspectos tributários da transferência de bens e direitos em decorrência de dissolução da sociedade conjugal ou da união estável.
De acordo com a Lei nº 9.532/1997, em seu art. 23, e na Instrução Normativa SRF nº 84/2001, em seu art. 20, no exercício seguinte ao ano do divórcio e da partilha, os contribuintes devem incluir na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física as transferências de bens e direitos partilhados. Cada ex-cônjuge ou ex-companheiro declara o patrimônio atribuído, conforme decisão ou acordo homologado judicialmente ou em escritura pública.
Para facilitar a declaração de FIIs e ações, é importante ter em mãos o CNPJ do administrador. Você pode baixar a lista completa de CNPJs de FIIs e ações para incluir na sua declaração. Isso ajuda a garantir que a informação esteja correta e a evitar problemas com o Fisco.
Declaração de bens após a partilha
Após a partilha de bens em um divórcio, é necessário informar o novo patrimônio na declaração do Imposto de Renda. Na transferência de patrimônio comum (‘meação’), cada parte declara sua parcela na ficha ‘Rendimentos Isentos’, linha ’19 – Transferências patrimoniais’.
Na ficha ‘Bens e Direitos’, o contribuinte deve informar o novo patrimônio, detalhando cada bem utilizando o código correspondente. O declarante deve informar a propriedade, características, data e forma de aquisição do bem, incluindo sentença ou escritura e valor.
Por exemplo, se o bem em questão for um imóvel, o código utilizado será o ’12 – Casa’. Se o cônjuge declarava posse total do bem antes da separação, ele deve inserir o valor declarado em 2022 e a metade dele em 2023. Caso o contribuinte não o declare, deve preencher ‘zero’ na situação em 2022 e a outra metade do valor na situação de 2023.
No caso do regime de bens
No caso do regime de bens ser o de separação total e o bem transferido não ser considerado comum ao ex-casal ou, ainda, ser realizada doação de um cônjuge para o outro, essa situação deverá ser reportada pelo doador em ‘Doações efetuadas’, sob os códigos ’80 – Doações em Espécie’ para dinheiro ou ’81 – Doações em Bens e Direitos’ para móveis ou imóveis, e por aquele que recebeu a doação, deve preencher a ficha ‘Rendimentos Isentos’ sob o código ’14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças’. O donatário deve pagar o ITCMD ao estado do doador, além da Declaração do Imposto de Renda, com alíquota entre 2% e 8%.
Portanto, ao fazer a declaração dos bens partilhados após o divórcio, é importante seguir as orientações acima e preencher corretamente as fichas ‘Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis’ e ‘Bens e Direitos’, informando todos os bens e direitos recebidos e respeitando os códigos correspondentes. Além disso, é importante que você esteja ciente das obrigações fiscais relacionadas à doação de bens e direitos.
Ganho de Capital
O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de alienação de um ativo e seu valor contábil correspondente. Na dissolução do casamento ou união estável, se houver transferência de bens ou direitos para o ex-cônjuge ou ex-convivente a quem foram atribuídos esses bens ou direitos, pode ocorrer ganho de capital, dependendo do valor registrado na última declaração antes da dissolução da sociedade conjugal ou união estável.
Se você realizou a transferência pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos apresentada antes da dissolução da sociedade conjugal ou união estável, não há ganho de capital no ato da transferência.
Por outro lado, se você transferir os bens ou direitos ao ex-cônjuge ou ex-convivente, atribuindo-lhes um valor superior ao registrado na última declaração antes da dissolução da sociedade conjugal ou união estável, estará sujeito à tributação à alíquota de 15% a 22,5% sobre a diferença positiva.
O imposto sobre o ganho de capital
Os indivíduos devem pagar o imposto sobre o ganho de capital no mês seguinte à atualização do valor do bem em partilha e à assinatura do divórcio. A alíquota que a pessoa deve pagar depende do valor do imóvel, que pode variar de 15% a 22,5%. Para calcular o ganho de capital em futura alienação, você deve considerar a data desta transferência.
A Receita Federal disponibiliza o ‘Programa de Gerador de Declaração’ para apurar o imposto de renda sobre ganhos de capital. O contribuinte apenas insere as informações referentes a valor de compra e atualização de valor, e o programa calcula automaticamente o Darf para pagamento do imposto devido. O programa pode armazenar e transferir os dados apurados para a declaração do próximo exercício. Há isenção de ganho de capital em certos casos, como imóveis até 1969, vendas abaixo de R$ 440 mil ou compra de novo imóvel.
É essencial conhecer as regras de ganho de capital na dissolução do casamento ou união estável, bem como as isenções, para evitar problemas com a Receita Federal.
Conclusão
Ao fazer a declaração de bens partilhados no divórcio, é importante seguir as orientações legais e organizar-se adequadamente para evitar problemas futuros. Na Declaração do Imposto de Renda, declare as transferências de bens partilhados conforme decisão judicial ou acordo homologado entre ex-cônjuges ou ex-companheiros.
Em caso de doação de bens durante a partilha, o doador declara em ‘Doações Efetuadas’, e o receptor declara como ‘Rendimentos Isentos’. Além disso, é fundamental observar a necessidade de recolhimento do ITCMD.
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