Se você é um empreendedor ou sócio de uma empresa, é importante que você entenda tudo sobre pró-labore, distribuição de lucros e dividendos. Esses termos são essenciais para a gestão financeira do seu negócio e podem afetar diretamente a sua remuneração. Neste artigo, vamos explicar em detalhes tudo o que você precisa saber sobre esses assuntos.
O pró-labore é o salário dos sócios ou administradores da empresa que estão envolvidos na gestão do negócio. Já a distribuição de lucros ou dividendos é a remuneração do capital investido pelos sócios, independente da função dentro da empresa. É importante entender a diferença entre esses dois conceitos para que você possa gerir o seu negócio de forma eficiente e justa. Vamos abordar cada um desses temas em detalhes e responder às principais dúvidas que os empreendedores têm sobre eles.
Principais Pontos
- Pró-labore é o salário dos sócios ou administradores da empresa que estão envolvidos na gestão do negócio.
- Distribuição de lucros ou dividendos é a remuneração do capital investido pelos sócios, independente da função dentro da empresa.
- É importante entender a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros ou dividendos para gerir o seu negócio de forma eficiente e justa.
O que é Pró-Labore?
O Pró-Labore é a remuneração dos sócios que trabalham na empresa, semelhante ao salário. A empresa concede o pró-labore ao sócio-administrador ou gestor pelo trabalho que ele realizou, considerando-o uma despesa administrativa. Apesar de muitas vezes as pessoas confundirem o pró-labore com o salário, na verdade, as empresas o concedem fora das circunstâncias normais.
A lei não determina um valor específico para o Pró-Labore, cabendo aos sócios determinarem o valor, bem como sua redução ou majoração, conforme o Art. 152 da Lei 6.404/76. A única regra quanto aos valores é que o Pró-Labore não pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente.
Para calcular o valor do Pró-Labore, é preciso levar em consideração diversos fatores, como o cargo desempenhado pelo sócio-administrador, as funções exercidas, o porte da empresa, o mercado em que atua, entre outros. Para isso, é aconselhável buscar ajuda de um contador ou consultor especializado.
O Pró-Labore é uma forma de remuneração destinada aos sócios e diretores de uma empresa, sendo uma forma de compensação pelos serviços prestados no exercício de funções administrativas e de gestão. Ele é diferente da distribuição de lucros ou dividendos, que é a remuneração do capital, independente da função dentro da empresa.
O empreendedor executa todas as ações relacionadas ao Pró-Labore, exemplificando atividades que podem estar fora de sua rotina, já que, embora essenciais, são tarefas rotineiras que consomem tempo e precisam ser realizadas com precisão. Para isso, existem empresas especializadas em gestão financeira, administrativa e contábil, que oferecem serviços de assessoria dedicados e especializados em rotinas de micro e pequenas empresas, autônomos e profissionais liberais. Eles tiram o empreendedor do dia a dia da burocracia, possibilitando mais tempo para atuar no core business.
Distribuição de Lucros ou Dividendos
Depois de pagar todas as despesas da empresa, incluindo impostos e pró-labore, a quantia restante é considerada lucro. Os sócios podem distribuir esse lucro, de acordo com a participação deles no capital social ou algum outro acordo entre as partes. A empresa calcula a distribuição de lucros anualmente, no fechamento do balanço, e ela é isenta de impostos. É importante compreender como cada um é remunerado para evitar problemas fiscais e trabalhistas.
Distribuição de Lucros | Dividendos |
---|---|
Calculado anualmente no fechamento do balanço | Pagamento mensal ou trimestral |
Remuneração pelo capital investido | Remuneração pelo trabalho realizado |
Isento de impostos | Incide impostos |
Distribuído aos sócios de acordo com a participação deles no capital social | Distribuído aos acionistas de acordo com o número de ações que possuem |
Não há obrigatoriedade de distribuição | Obrigatório se houver lucro líquido |
Não há limite máximo de distribuição | Limitado pelo estatuto da empresa |
Lembre-se de que a distribuição de lucros é uma forma de remunerar os sócios pelo capital investido, enquanto o pró-labore é a remuneração pelo trabalho realizado na empresa. Cada um precisa saber como é remunerado para evitar problemas fiscais e trabalhistas.
É obrigatória a retirada do Pró-Labore?
Se você é um sócio administrador, cotista, titular de empresa individual ou EIRELI que trabalha na sociedade, é classificado como “contribuinte obrigatório” da Previdência Social e, portanto, é obrigatória a retirada do Pró-Labore. De acordo com o Art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, sobre esta remuneração deve ser recolhida a contribuição previdenciária.
Como definir o valor do Pró-labore
Para definir o valor do Pró-labore, é necessário começar pela definição das atividades que o sócio-administrador irá exercer na empresa e quais são suas responsabilidades. Em seguida, é importante estabelecer uma pesquisa de mercado para entender quanto seria o salário de um funcionário CLT que exercesse a mesma função do sócio-administrador.
Com base nessas informações, defina um valor de Pró-labore 20 a 30% maior do que o salário do funcionário CLT, para compensar a ausência de benefícios trabalhistas. É importante lembrar que o valor do Pró-labore deve ser definido de acordo com a média que o mercado paga pela atividade que o sócio irá executar.
Entretanto, é fundamental avaliar o cenário da empresa e se o valor estipulado para o Pró-labore não está além das possibilidades do negócio. Muitas vezes, os sócios das empresas querem receber um valor muito mais alto do que o que seria praticado pelo mercado, mas essa é uma decisão que pode ser considerada antieconômica.
Para ajudar a visualizar melhor as etapas para definir o valor do Pró-labore, segue abaixo um resumo em forma de lista:
- Definição das atividades que o sócio-administrador irá exercer na empresa e quais são suas responsabilidades.
- Pesquisa de mercado para entender quanto seria o salário de um funcionário CLT que exercesse a mesma função do sócio-administrador.
- Definição de um valor de Pró-labore 20 a 30% maior do que o salário do funcionário CLT, para compensar a ausência de benefícios trabalhistas.
- Avaliação do cenário da empresa e garantir que o valor estipulado para o Pró-labore não está além das possibilidades do negócio.
Como deve ser realizado o pagamento?
A forma mais segura e recomendada para realizar o pagamento do pró-labore é por meio de transferência bancária da conta corrente da empresa para a conta corrente do sócio. É importante salientar que não é aconselhado realizar uma única transferência de pró-labore e a distribuição antecipada de lucros. Sempre faça duas transferências separadas para evitar problemas fiscais e contábeis.
Para garantir a correta contabilização do pró-labore, é altamente recomendado contar com um serviço especializado de contabilidade. Além dos cálculos, pagamentos e contabilizações relativas ao pró-labore, você terá à sua disposição um profissional especializado para a realização da gestão administrativa, contábil e financeira da sua micro ou pequena empresa.
Posso apenas retirar Distribuição de Lucros e não retirar Pró-labore?
Quando a empresa está no início da vida, é comum surgir a dúvida se ela pode realizar apenas a distribuição antecipada de lucros e não retirar pró-labore. A resposta é não. De acordo com o Decreto 3.048 de 1999 art.201 e a IN 971 nº 13/2009, se ocorrer apenas a retirada da distribuição dos lucros, todo o valor retirado como lucro será considerado pró-labore, e o INSS será calculado para recolhimento da GPS. Portanto, é obrigatório retirar o pró-labore juntamente com a distribuição de lucros.
Quando retirar Pró-Labore?
Os sócios e/ou contrato social devem definir a retirada do Pró-Labore. Não há uma periodicidade legal, porém, se o sócio ou titular não retirar o Pró-Labore, não poderá receber nenhum outro pagamento ou benefício.
Além disso, a empresa só deve pagar o Pró-Labore a partir do momento em que há faturamento. Por exemplo, se a empresa começou a faturar em junho após abertura em janeiro, o Pró-Labore deve iniciar em junho (COSIT 120/17/08/2016). É importante lembrar que os sócios podem definir o valor do Pró-Labore, pois não é fixo. Porém, recomendamos que o valor do pró-labore seja justo e condizente com as funções desempenhadas pelo sócio na empresa.
Impostos sobre o Pró-Labore
Se você é um sócio que recebe pró-labore, é importante estar ciente dos impostos que incidem sobre essa remuneração. Abaixo, você encontrará informações sobre os impostos que incidem sobre o pró-labore para empresas no Simples Nacional e empresas do Lucro Presumido.
1. Para empresas no Simples Nacional
Se a sua empresa está enquadrada no Simples Nacional, você não precisa pagar a contribuição patronal ao INSS, ou seja, não há custo para a empresa. No entanto, você, como sócio, terá que pagar 11% de INSS e o IR de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal. A empresa reterá o INSS na fonte e você poderá deduzir o IR do valor bruto. É importante lembrar que empresas com atividades enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional estão obrigadas ao recolhimento do INSS patronal (20%) através da GPS em conjunto com a parte descontado (11% no caso de sócios). Baseia-se na Lei Complementar nº 147/14, para empresas no anexo IV da LC nº 123/06, obrigadas ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal (Lei nº 8.212/91, art. 22).
2. Para empresas do Lucro Presumido
Sua empresa, se for do Lucro Presumido, terá de pagar encargos sociais de 20% sobre o valor do pró-labore. Além disso, sócio, você pagará 11% de INSS e o Imposto de Renda (IR) de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal. É importante lembrar que pró-labores acima de R$ 1.903,98 no ano calendário 2022 possuem desconto de IR na fonte, aumentando o custo mensal. Você pode conferir quais são as faixas na Tabela do IR.
Qual o comprovante de renda do pró-labore
Se você é dono ou sócio de empresa e precisa de comprovante de renda ou contribuição para o INSS, contate seu escritório contábil. Eles emitem declarações de pró-labore. Documento emitido pela empresa deve conter detalhes, como valor total pago ao beneficiário no ano fiscal e valores retidos na fonte.
Plano de Saúde pago pela empresa aos sócios é considerado salário contribuição?
De acordo com a legislação vigente, os sócios não consideram o plano de saúde pago pela empresa como salário de contribuição, conforme o art. 214, §9º, XVI do Decreto 3.048/1999 e art. 28 §8º q da lei 8.212/91. Ressaltamos que a contratação de plano de saúde para os sócios precisa ser realizada de forma clara e transparente, respeitando as normas trabalhistas e previdenciárias em vigor.
Posso antecipar Lucros ou Dividendos e retirar mensalmente?
Você pode antecipar a distribuição de lucros ou dividendos mensalmente, trimestralmente ou conforme definido no contrato social. Os sócios devem retirar a distribuição de lucros anualmente, proporcionalmente à participação no capital social; a antecipação deve ser proporcional ao capital.
Para antecipar os lucros, você deve calcular o lucro da empresa até o mês em que a antecipação está sendo realizada e transferir da conta corrente da empresa para a conta corrente do sócio. É importante lembrar que a distribuição de lucros é isenta de imposto de renda quando comprovada através da contabilidade regular, ou seja, com toda movimentação financeira contabilizada.
Quando a empresa retira dinheiro como distribuição de lucros, ela não precisa pagar nenhum imposto sobre ele, pois a empresa já pagou todas as despesas e impostos. No entanto, para antecipar os lucros, a empresa deve ter todos os registros completos, incluindo movimentação financeira, custos e despesas, receitas e qualquer movimentação realizada pela empresa; caso contrário, a distribuição do lucro será tributada.
Fique atento
A empresa precisa ter pago todas as suas obrigações, incluindo o pró-labore e todos os impostos, e estar sem nenhum débito tributário. Retirada do pró-labore é obrigatória para sócio-administrador, independente da distribuição dos lucros, que é relativa ao capital social.
Para manter o controle dessas retiradas em dia, é muito importante não só para a saúde da sua empresa, mas também para o seu CPF. Você deve manter um registro mensal de todas as retiradas de lucros e pró-labore para facilitar a contabilidade e evitar problemas fiscais no futuro.
Em resumo, a empresa pode antecipar a distribuição de lucros ou dividendos mensalmente, trimestralmente ou conforme definido no contrato social, desde que todos os registros contábeis estejam completos e todas as obrigações da empresa tenham sido pagas. Lembre-se de que a retirada do pró-labore é obrigatória e que manter um registro detalhado dessas retiradas é essencial para a saúde financeira da sua empresa.
Como declarar o Pró-labore no IRPF?
Ao declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), é importante que você inclua o valor do pró-labore que recebeu durante o ano. Para isso, você deve preencher a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” com as seguintes informações:
- Nome e CNPJ da fonte pagadora;
- Quantia do rendimento;
- Valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
- Contribuição previdenciária, se houver.
Lembre-se de que você deve declarar anualmente o pró-labore, que é um rendimento tributável. Além disso, certifique-se de preencher corretamente todas as informações na declaração do IRPF para evitar problemas com a Receita Federal.
Qual a diferença entre pró-labore e salário
Como já mencionado, a principal diferença entre pró-labore e salário é que os sócios administradores recebem o primeiro, enquanto os empregados da empresa recebem o segundo. O pró-labore é a remuneração pelo trabalho desempenhado pelos sócios que atuam na gestão da empresa e os administradores legais. Por outro lado, o salário é a remuneração paga aos empregados que trabalham para a empresa.
Pró-labore não segue CLT nem beneficia aposentadoria, 13º, FGTS, INSS, entre outros benefícios sociais como salário. Por outro lado, o salário dos empregados deve seguir as regras da CLT e é base para esses benefícios.
Pequenas empresas no Simples Nacional recolhem apenas INSS no pró-labore, podendo aumentar se optarem pelo Lucro Presumido, portanto, é importante lembrar que os sócios que não atuam no dia a dia da empresa não devem receber pró-labore. O valor para eles vem do lucro líquido após descontar salários e pró-labores de todos os empregados e sócios administradores.
Em resumo, o pró-labore é a remuneração dos sócios que atuam na gestão da empresa, enquanto o salário é a remuneração dos empregados. Pró-labore não segue CLT nem beneficiais sociais; salário segue CLT e é base para benefícios sociais.
Conclusão
Agora que você aprendeu sobre os benefícios de ter um sócio, bem como como escolher um parceiro de negócios, dividir responsabilidades e definir o pró-labore, você está pronto para começar sua jornada empreendedora.
Em resumo, lembre-se de sempre buscar informações e dicas sobre o mundo dos negócios, e uma ótima fonte para isso é o portal do GEX News. Com dedicação, planejamento e estratégia, você pode alcançar o sucesso em seus empreendimentos.